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Direito Administrativo EmÁudio: Atos Gerais e Individuais

Atos gerais são aqueles expedidos sem destinatários determinados com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação, de fato abrangida por seus preceitos. Já os atos individuais são todos aqueles que se dirigem a destinatários, criando-lhes situação jurídica particular.

Vamos detalhar um pouco mais esses conceitos. Os atos gerais são dotados de generalidade e abstração, ou em outras palavras, de normatividade, por isso também são chamados de atos abstratos, impróprios ou normativos. Como exemplos de atos gerais, podemos citar os regulamentos, instruções, normativas, portarias circulares, resoluções, dentre outros.

O conteúdo dos atos gerais é sempre discricionário, limitado pelo conteúdo da lei. Ora, se a lei admite regulamentação, a administração tem certa margem de liberdade para definir as melhores formas de dar cumprimento aos comandos legais. Um ato normativo não pode, contudo, ir além do que a lei prevê, uma vez que seu conteúdo é discricionário.

Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo, respeitando-se os direitos adquiridos durante a sua vigência. A rigor, os atos gerais são atos da administração, podendo ser considerados atos administrativos apenas em se... Ler mais

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