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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Processo Civil - Suspensão das ações individuais até julgamento final da ação coletiva


Contexto do julgado.

Presta atenção porque esse julgado é importante.

Primeiro, porque ele pode ser cobrado dentro de Direito Processual Civil, dentro de Direito do Consumidor ou ainda dentro de Direito Ambiental, ele diz respeito à tutela dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, regulados no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações integrantes do microssistema coletivo.

A decisão do caso concreto é pouco relevante para nós, pois trata de uma situação específica do Estado do Paraná, mas os conceitos jurídicos, os princípios mencionados no julgado e as premissas estabelecidas são importantíssimas e aplicáveis a todos os casos de direitos difusos e coletivos.

No caso concreto, foi ajuizada uma ação civil pública visando responsabilizar uma empresa exploradora de jazidas de chumbo no município de Adrianópolis, estado do Paraná, em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente dessa exploração. Além da ação civil pública, centenas de ações individuais foram ajuizadas em que os consumidores pleiteavam a condenação da empresa exploradora em danos morais.

Como se sabe, não existe litispendência entre ação coletiva e as ações individuais, por não ser viável uma perfeita identidade entre seus 3 elementos, mesmo as partes, pedido e causa de pedir. Entretanto, não obstante a ausência de litispendência, os juízos passaram a suspender o trâmite das ações individuais até o julgamento final da ação coletiva.

Pergunta-se, agiram bem os juízes responsáveis pelas demandas individuais?

Vamos ver o que decidiu o STJ.

Decisão do STJ.

A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 923:

"Até o trânsito em julgado das ações civis públicas número 5004891-93 de 2011 e número 19188-2 de 2011, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes a macrolide geradora de processos multitudi... Ler mais

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