Direito Administrativo EmÁudio: Atos de Império, de Gestão e de Expediente.
Atos de império são aqueles que a administração pratica, usando de sua supremacia sobre os administrados, criando para eles obrigações ou restrições de forma unilateral. Atos de gestão são os que a administração pratica na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem usar de sua supremacia sobre os destinatários e atos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis administrativos, sem qualquer conteúdo decisório, mas vamos detalhar um pouco mais esses conceitos.
Os atos de Império, como o próprio nome indica, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, também são chamados de atos de autoridade, eis que praticados sempre de forma... Ler mais