Áudio aula | 26 – Arts. 533 a 537 - Troca ou Permuta e Contrato Estimatório | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II
Da Troca ou Permuta

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

CAPÍTULO III<... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 1 - 26 – Arts. 533 a 537 - Troca ou Permuta e Contrato Estimatório: SAIBA MAIS