Direito Administrativo EmÁudio: Ato Perfeito, Eficaz, Pendente e Consumado
Ato perfeito é aquele que já concluiu todas as etapas da sua formação. Ato eficaz é o ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação ou autorização. Ato pendente é o ato perfeito que ainda depende de algum evento posterior para produzir efeitos.
Ato consumado ou exaurido é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir. Mas vamos detalhar um pouco mais esses conceitos.
O ato perfeito é aquele que já está pronto, terminado, que já concluiu todas as fases necessárias à sua formação. Em outras palavras, o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o ato que já existe. Como exemplo de ato perfeito, podemos citar uma portaria de demissão de servidor que já foi escrita, motivada, assinada e publicada. O ato perfeito não se confunde com o ato válido.
A perfeição se refere ao processo de elaboração do ato, ou seja, é perfeito o ato que contém todos os elementos constitutivos previstos na lei.
Já a validade diz respeito à conformidade dos elementos do ato com a lei e princípios da administração, ou seja, é válido o ato, cujos elementos de formação não apresentam nenhum vício. No exemplo da demissão do servidor, o ato perfeito também será válido se tiver sido emitido por autoridade competente, sem desvio de finalidade, se a motivação tiver sido verdadeira e se a publicação tiver ocorrido na forma exigida pela lei.
A partir desse exemplo, percebemos que podem existir atos administrativos perfeitos por já terem completado seu ciclo de formação, mas inválidos por apresentarem algum vício nos seus elemento... Ler mais