Contabilidade Pública EmÁudio: MCASP - Parte Dois
Olá! Hoje vamos dar continuidade no áudio três de classificações da despesa orçamentária, segundo o MCASP. Está preparado? Vamos lá.
Preparei um resumo e uma questão dos dois primeiros níveis de classificação por natureza da despesa que vimos no áudio passado. Vamos vê-los antes de passarmos para os próximos? Vem comigo então.
A despesa orçamentária pode ser dividida em corrente ou capital. A corrente é subdividida em: 1. Pessoal; 2. Juros e encargos da dívida; 3. Outras despesas correntes. A capital é subdividida em: 4. Investimentos; 5. Inversões financeiras; 6. Amortização da dívida. Já a despesa extra orçamentária é dividida apenas em: devolução de depósitos, aumento de ativo financeiro em caso de adiantamento, ARO e recolhimento de consignações.
Vamos ver agora como esse assunto tem sido cobrado em prova. Um exemplo de dispêndio orçamentário correspondente a uma despesa corrente no setor público é dado:
A) Pela incorporação de bens ao patrimônio público.
B) Pelos investimentos.
C) Pelas inversões financeiras.
D) Pelos juros e encargos da dívida.
E) Pela amortização de dívida.
Se você marcou a Letra D, juros e encargos da dívida, você acertou. Vamos passar para os próximos níveis?
Modalidade de aplicação - Terceiro nível, M M.
Segundo o MCASP, a modalidade de aplicação é uma informação gerencial que nos diz se os recursos são aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para outros entes da Federação, outras entidades públicas, para o exterior, ou ainda, para entidades privadas, inclusive aquelas sem fins lucrativos.
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, a eliminação de dupla contagem no orçamento de recursos transferidos ou descentralizados. Vejamos as principais modalidades de aplicação utilizadas então:
- transferência à União (de dígito 20);
- transferência a estados e ao DF (de dígito 30);
- transferências a municípios (de dígito 40);