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Contabilidade Pública EmÁudio: Classificação Institucional Por Indicador De Resultado Primário

Olá! O áudio de hoje será sobre a classificação institucional por indicador de resultado primário. Aumenta o som e vamos começar.

A classificação institucional informa quem realiza o gasto e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição, Artigo 14 da Lei Nº 4320/1964.

As unidades orçamentárias são responsáveis pela realização das ações governamentais, recebendo, para isso, dotações orçamentárias, assim, entendidas como os limites de crédito, ou, de forma mais simples, as autorizações para gastar consignadas na LOA ou em créditos adicionais.

Os órgãos orçamentários por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. No caso do governo federal, o código da classificação Institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os outros três a unidade orçamentária. Vejamos:

- Órgão orçamentário: primeiro e segundo dígitos "0 0".

- Unidade orçamentária: Terceiro, quarto e quinto dígitos "U U U".

Vejamos agora alguns exemplos:

- Ministério Público da União: Código 34.000;

- Ministério Público Federal: Código 34.101;

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