Áudio aula | 09 - Classificação Funcional - Parte 1 | Contabilidade Pública | EmÁudio Concursos

Contabilidade Pública EmÁudio: Classificação Funcional - Parte Um

Olá! Hoje vamos falar sobre classificação funcional. Ta preparado? Vamos então! 

A Classificação funcional informa em que área de atuação governamental será feito o gasto e pode ser traduzido como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A atual classificação Funcional, foi instituída pela Portaria Nº 42 de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão e é composta de um rol de funções e subfunções pré-fixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de governo.

Vejamos a definição de função e subfunção.

A função quase sempre se relaciona com a função típica ou principal do órgão responsável pelo gasto. Por exemplo, Cultura, Educação, Saúde, Defesa, que na União, de modo geral, guarda relação com as atividades Fim dos respectivos ministérios. Exemplo: Uma ação governamental executada no Ministério da Saúde é classificada na função Saúde, lógico né?.

A subfunção indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações governamentais que se aglutinam em torno das funções, ou seja, as subfunções são escolhidas de acordo com a especificidade de cada ação governamental.

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