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Contabilidade Pública EmÁudio: Créditos Orçamentários e Adicionais - Parte Um

Olá! Estamos começando nossa aula de créditos orçamentários, iniciais e adicionais. Vamos lá?

A autorização legislativa para a realização da despesa, ou seja, o limite de crédito constitui crédito orçamentário que poderá ser inicial ou adicional. Antes de definir o que vem a ser créditos iniciais e adicionais, cabe esclarecer que se denomina dotação um montante consignado no orçamento anual para atender determinada despesa a fim de executar ações governamentais, ou seja, trata-se do montante de crédito concedido, a título de verba, para custear despesas públicas autorizadas no orçamento público.

Vamos ao conceito de créditos iniciais e adicionais. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual constante dos orçamentos fiscal, e da Seguridade Social e de investimento das empresas estatais não dependentes.

Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Ressalta-se que os créditos adicionais podem alterar o orçamento anual. Em geral, créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, a Lei Nº 4.320/1964

Art. 40. Há três tipos de créditos adicionais possíveis, de acordo com a Lei Nº 4.320/1964, Art. 41:

- Créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

- Créditos especiais: destinados à despesa, para as quais não haja dotação orçamentária específica;

- Créditos extraordinários: para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;

Entendido? Basta lembrar que os créditos suplementares reforçam uma dotação já existente, enquanto os créditos especiais inovam, criando uma despesa até então não prevista. Já os extraordinários são utilizados por conta de algum evento incomum, ou seja, advém de uma situação extraordinária: guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Cabe destacar que, segundo o MCASP, o crédito suplementar integra-se ao orçamento, aumentando a dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade. Sendo assim, caso um crédito especial ou extraordinário necessite de reforço, devem... Ler mais

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