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Contabilidade Pública EmÁudio: Créditos Orçamentários e Adicionais - Parte Dois

Olá! Hoje vamos continuar nosso áudio de créditos orçamentários iniciais e adicionais. Para começarmos, vamos dar uma revisada, ok?

Fontes de créditos especiais ou suplementares: Decreto-Lei Nº 200 de 1967 sobre Reserva de contingência. CF de 1988 sobre créditos sem destinação. Lei Nº 4.320/1964 sobre operações de crédito, cancelamento ou anulação de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Diferentemente dos créditos suplementares e especiais, os créditos extraordinários não necessitam de indicação de fonte de recursos disponíveis.

Na parte um desse conteúdo, vimos a primeira e a segunda situação de peculiaridade envolvendo créditos adicionais. Agora vamos ver a terceira. Beleza?

A terceira peculiaridade refere-se à vigência dos créditos adicionais. Via de regra, eles são válidos apenas no exercício financeiro no qual foram autorizados. Entretanto, os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro poderão ser reabertos no exercício seguinte, com seus dados remanecentes, CF de 1988, Art. 167 Parágrafo segundo, tendo sua vigência prorrogada até o término desse novo exercício.

Vamos ver como esse assunto é cobrado em prova. Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na Lei Orçamentária Anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo. E aí está certo ou errado? Certíssimo, os créditos especiais são justamente para despesas para as quai... Ler mais

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