Contabilidade Pública EmÁudio: Restos a Pagar - Parte Um
Olá! Nesse áudio, falaremos sobre conceitos e aspectos introdutórios dos restos a pagar. Vamos começar?
Muitas vezes as etapas da despesa orçamentária não são concluídas dentro do exercício financeiro. Isso pode ocorrer por diversos motivos, mas o ponto é que os estágios de pagamento e até liquidação de uma despesa podem ficar para o exercício financeiro subsequente ao do empenho.
Assim, denominam-se restos a pagar ou resíduos passivos, as despesas que foram regularmente empenhadas no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício.
Existem dois tipos de restos a pagar:
- Restos a pagar processados (RPP) referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.
- Restos a pagar não processados (RPNP) referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que não percorreram a fase de liquidação, ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação.
No fim do exercício financeiro, dá-se a inscrição das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas em restos a pagar. Nesse momento é realizada a distinção de despesas inscritas em restos a pagar processados daquelas inscritas em restos a pagar não processados.
Beleza, até aqui? Bora então.
Restos a pagar processados: no caso de RPP, o direito do credor já é líquido e certo, uma vez que a despesa já foi liquidada. Atenção aqui, em geral, RPPs não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a administração conferiu essa obrigação. Portanto, não poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo o motivo previsto na legislação pertinente. No caso de despesas empenhadas e liquidadas, a inscrição em restos a pagar é automática. Ler mais