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Contabilidade Pública EmÁudio: Restos a Pagar - Parte Dois

Olá! Hoje vamos dar continuidade na aula de restos a pagar. Aumenta o som e vem comigo.

Terminamos o áudio passado falando sobre a regra até 28/06/2018, Decreto Nº 9.428/2018, que diz que a inscrição dos RP processados terá validade de cinco anos, o que coincide com o prazo prescricional.

Então foca num exemplo disso aqui. Uma despesa empenhada em janeiro de 2017, e que não liquidada em 2017, foi inscrita em RPNP em 31/12/2017. O RPNP em questão, teria validade, portanto, até 30/06/2019. Logo, anteriormente a edição Decreto 9.428/2018, constatava-se que se os RP não processados fossem liquidados no período, ele passaria a ter o mesmo tratamento dado aos RP processados, devendo estar sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos, contados do momento da inscrição.

Já os RP não processados que não fossem liquidados até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição teriam sua inscrição cancelada, a menos que se enquadrassem em um dos casos a seguir.

Decreto Nº 93.872, Art. 68, refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos estados, Distrito Federal e municípios, com execução iniciada até a data prevista no parágrafo segundo, sejam relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação financiadas com recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino.

Esses RP cancelados passavam a ter sua prescrição interrompida e, caso fosse reconhecido o direito do credor posteriormente, deveriam ser pagos como despesa de exercícios anteriores (DEA). Decreto Nº93.872/1986, Art. 69, após o cancelamento da inscrição da despesa como RP, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Mas fica tranquilo, beleza? Esse assunto ainda será discutido com mais detalhes em tópico específico. Vamos continuar, então.

Esse é um exemplo do que foi discutid... Ler mais

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