Áudio aula | 20 - Prescrição e validade do prazo dos restos a pagar | Contabilidade Pública | EmÁudio Concursos

Contabilidade Pública EmÁudio: Prescrição e Validade do Prazo dos Restos a Pagar

Olá! Hoje vamos falar sobre prescrição e validade do prazo dos RP, preparado? Vamos lá.

No caso da prescrição da dívida oriunda dos RP, o prazo era de cinco anos, conforme disposto no Art. 70 do referido Decreto Nº 93.872/1986, Art. 70: prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos restos a pagar CCB Art. 178, Parágrafo 10. 6. Entretanto, o Decreto Nº 9.428/2018 revogou esse artigo que tratava da prescrição de restos a pagar.

Apesar disso, consideramos que a prescrição dos RP continua sendo de cinco anos, pois deve ser aplicada a regra constante no Código Civil. Lei 10.406/2002, Código Civil Art. 206 prescreve, Parágrafo quinto, em cinco anos, 1. a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Importante também destacar a contagem do prazo prescricional terá início somente no momento da inscrição dos RP, 31/12, e não no momento do empenho.

Assim, a inscrição em RP é feita na data do encerramento do exercício financeiro, 31/12. Emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, conforme dispõe o Art. 68 do Decreto. Art. 68: A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, depende da observância das condições estabelecidas neste decreto para empenho e liquidação da despesa.

Tudo certo? Agora falando sobre conceitos adicionais.

Segundo o MCASP, a inscrição de RP deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, tem-se que a LRF veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais onerosas ao sucessor, conforme disposto no seu Art. 42.

Art. 42: É vedado ao titular de poder ou órgão referido no Art. 20 nos últimos dois quadrimestres do seu mandato contrair obrigação de de... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Contabilidade Pública - Despesa Pública - 20 - Prescrição e validade do prazo dos restos a pagar: SAIBA MAIS