Contabilidade Pública EmÁudio: Suprimentos de Fundos - Parte Um
Olá! Vamos falar sobre suprimentos de fundos. Vem comigo!
Imagine se a realização de uma despesa pública fosse tão engessada a ponto de não admitir exceção aos seus estágios de execução. Não parece real, não é mesmo? Vejamos exemplos de possíveis situações absurdas.
Suponha que você é um agente da Polícia Federal que foi designado para uma missão na qual é necessário atravessar um rio de barco. Só que na região há apenas o barco do senhor João disponível. E ele, por óbvio, não fará nada de graça. Não parece factível exigir que a despesa seja empenhada. Emitir a nota de empenho dá-la ao senhor João, com a promessa de que ele receberá depois do serviço ser prestado e quando a despesa for liquidada, e paga. Ele simplesmente se recusará a prestar o serviço nesses termos.
Agora, suponha que você é um agente da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, e que está trabalhando disfarçado em uma missão. É necessária fazer uma série de compras sigilosas em missão para cumpri-la. Não é viável que essas despesas passem pelo trâmite de empenho, liquidação e pagamento, certo?
Por último, suponha que o presidente da República saia para um almoço diplomático com o presidente dos Estados Unidos. Considere que essa despesa será paga com dinheiro público, por mais que você possa discordar disso. Assim, imagine se na hora da conta o presidente falasse ao garçom um momento preciso ordenar o empenho dessa despesa, liquidá-la e só então pagá-la a você. Não faz sentido, não é mesmo?
Para casos como os descritos acima, existe a figura dos suprimentos de fundos, eles podem ser utilizados nas seguintes situações, se liga aqui: para ate... Ler mais