Contabilidade Pública EmÁudio: Suprimentos de Fundos - Parte Dois
Olá! Hoje vamos continuar nosso áudio anterior, falando sobre suprimentos de fundos. Vem comigo.
Cada ente da federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. No caso do governo federal, por exemplo, foi instituído o cartão de pagamento do governo federal, CPGF ou cartão corporativo. Basicamente, ele é um meio de pagamento similar ao cartão de crédito comum que usamos, porém, existem regras e limites específicos.
Por meio do CPGF, o governo pode operacionalizar os suprimentos de fundos, sem ter que manusear numerário, dinheiro vivo ou cheques. Além disso, similarmente a um cartão de crédito, a fatura já oferece um tipo de controle de onde a despesa foi realizada. Essas faturas, são inclusive publicadas no Portal da Transparência do Governo Federal, exceto as despesas consideradas sigilosas. Claro, o CPGF é de uso obrigatório pelo poder Executivo federal. Decreto Nº 93.872/1986, Art. 45 Parágrafo 5º.
Além disso, via de regra, é vedada a utilização do CPGF na modalidade SAC. Há algumas exceções que constam do Parágrafo 6º do Art. 45 do Decreto Nº 93.872/1986, mas elas não costumam cair em prova.
Por outro lado, conforme o Decreto Nº 6.467/2008, os Comandos Militares, o Ministério Público da União e os Poderes Legislativo e Judiciário estão autorizados a utilizar-se da conta tipo B1 para pagamento do suprimento de fundo, que constitui uma exceção à ope... Ler mais