Áudio aula | 04 - Créditos Suplementares – Parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Créditos Adicionais Suplementares - Parte 2

Olá! Vamos continuar nosso estudo sobre créditos suplementares. Para continuar, quero te fazer uma pergunta: Você acha que abrir um crédito adicional é fácil? Vou te ajudar e responder: Não, não é tão fácil. Não é só dar uma caneta e pronto. Imagina se fosse assim. O orçamento público é todo cuidadosamente planejado, discutido e aprovado pelos representantes do povo. Aí vem a Administração Pública e, com algumas canetadas, reconfigura todo o orçamento inicial. Se fosse assim, de que adiantaria aprovar o orçamento? Denada, não é mesmo?

E é por isso que, para abrir créditos adicionais suplementares, e como veremos especiais também, será preciso ter autorização legislativa. Em outras palavras, é preciso ter uma lei. Também será necessário indicar de onde vem o dinheiro para pagar por essas despesas extras, informando a fonte dos recursos. Isso é meio óbvio. Pensa só. Se a Administração Pública quer ou precisa gastar mais. Ela precisa de autorização do dono do dinheiro, que é o povo, e precisa dizer onde conseguirá recursos para arcar com esses gastos. Já que dinheiro não nasce em árvore.

Isso é tão sério que está na nossa Constituição. Ela diz o seguinte: "São vedados, entre outros, a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."

Além da Constituição, a Lei 4.320 de 1964, também trata do assunto. Escuta aí.

Artigo 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Vixe professor! Até agora estava indo bem, mas apareceu esse tal de "abertos por decreto executivo". Que isso? É isso mesmo o que você ouviu. Depois de autorizados por uma lei, os créditos suplementares e os especiais serão abertos por decreto executivo. Perceba, primeiro é necessário que haja uma lei autorizativa. Depois é que o crédito será aberto. E o instrumento que destes créditos se chama Decreto Executivo. Repare que se o crédito orçamentário inicial é aprovado por lei, a sua mudança também tem que ser por meio de lei. Então estamos diante do Princípio da Legalidade.

Agora, tem um detalhe importante que eu já falei e vou repetir. Somente os créditos suplementares podem ser autorizados na própria LOA. Oras, a LOA é uma lei e essa lei pode autorizar os créditos suplementares. Agora, já no caso dos créditos adicionais especiais, se quiser abri-los, terá que ter autorização em uma lei diferente da LOA.

Outro detalhe importante que você precisa de saber é que, embora os créditos suplementares possam estar autorizados na LOA, eles estão vinculados aos limites fixados em uma forma de percentual. Isso porque o artigo 7º da Lei nº 4.320 de 64 diz que a LOA poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância.

Quer ver um exemplo de uma LOA de verdade? Vou citar o trecho de uma LOA de um município brasileiro.

Artigo 7º - Para a execução do Orçamento de que se trata a lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir crédit... Ler mais

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