Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Vigência dos Créditos Especiais
Olá! Nesse áudio vamos dar continuidade ao estudo dos créditos especiais. Eu quero que você aumente o som, porque esse áudio certamente irá ensinar a parte mais interessante dos créditos especiais e dos extraordinários também. Por isso que o assunto que vou te explicar despenca em prova. Então som na caixa e atenção.
Vamos começar observando novamente o artigo que fala sobre a vigência dos créditos adicionais, presente na Lei 4.320 de 64. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários. Olha só quem está aí nas exceções: os créditos especiais. Como você já sabe, a regra é que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Mas se houver uma disposição legal expressa em contrário, e essa disposição existe. Os créditos especiais e extraordinários poderão não ter vigência restrita ao exercício financeiro em que foram abertos. Agora vamos ver o que a Constituição Federal fala.
Artigo 167, Parágrafo 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que reabertos, nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Vixe professor! Agora complicou. Traduz aí, por favor! Traduzindo: os créditos adicionais, do tipo especiais e extraordinários, que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, no exercício seguinte, nos limites de seus saldos e viger até o término desse exercício financeiro que eles foram reabertos. Para entender, nada melhor que um exemplo, não é mesmo? Então vamos lá.
Suponha que em outubro de 2020 foi aberto um crédito especial no valor de R$ 100.000,00, mas até o fim de 2021 foi utilizado somente R$ 30.000,00 dessa dotação especial. Nesse contexto, se for preciso, será possível reabrir esses mesmos créditos especiais em janeiro de 2021 e usá-los até o final de 2021, mas somente nos limites de seus saldos. Ou seja, somente em R$ 70.000,00.
Perceba que o crédito acabou vindo por mais 12 meses e não ficou limitado ao exercício financeiro em que ele foi aberto, isto é, a 2020. Configurando-se como uma exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade. Esse crédito especial será incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021. Dessa forma quero que você perceba que temos três situações possíveis para as vigências dos créditos orçamentários.
Primeira situação se refere aos créditos orçamentários iniciais, isto é, aqueles créditos previstos adequadamente na LOA. E os créditos adicionais do tipo suplementar, isto é, aqueles que complementam eventuais créditos já previstos. Nesses casos, a vigência seguirá a regra, sendo sempre dentro do exercício financeiro que eles se referem. Inclusive no caso dos suplementares, não importa a data que eles foram abertos, eles terão vigência até o fim do exercício financeiro em que foram abertos.
Segunda situação será a dos créditos adicionais do tipo especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado antes dos últimos quatro meses do exercício financeiro. Em outras palavras, se o ato que autoriza a abertura desses... Ler mais