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Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Créditos Adicionais Extraordinários

Olá! Primeiro, eu quero que você coloque um belo sorriso no rosto, porque estamos entrando na nossa última espécie de crédito adicional, os créditos extraordinários.

A primeira informação muito importante sobre os créditos extraordinários é a seguinte: não os confunda com os créditos especiais. As bancas adoram confundir essas duas espécies. Lembre-se que os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Em outras palavras, eles são abertos quando a administração esqueceu de prever algo no orçamento.

Agora você perceberá que os créditos extraordinários estão relacionados com imprevistos urgentes. Perceba que não é o caso de mero esquecimento de algo sim. É o caso de ter acontecido uma situação que irá gerar uma despesa urgente. Sendo bem didático, quando você se deparar com créditos extraordinários, lembre-se de desastres. Então vamos lá.

O conceito de créditos extraordinários é o seguinte: Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por exemplo, fortes ventos e chuvas causaram enchentes, deixando milhares de pessoas desabrigadas em risco de vida. Uma calamidade pública. Estamos diante de despesas imprevisíveis e urgentes. Nesse caso, poderão ser abertos créditos extraordinários e eles podem tanto reforçar uma dotação já existente, como se fosse um crédito suplementar ou criar novas dotações, como se fosse um crédito especial. Porque a imprevisibilidade é isso. Você não sabe do que irá precisar.

Abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes. Nesse ponto, quero que você repare que eu falei: imprevisíveis e urgentes. Ou seja, tem que ser as duas coisas ao mesmo tempo. Não basta ser só imprevisível e não urgente. Ou só urgente, mas algo previsível. Para ter crédito extraordinário, devemos estar diante de algo imprevisível e ao mesmo tempo urgente. Como, por exemplo, despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Note que a guerra, comoção interna ou calamidade pública é um rol exemplificativo e não taxativo. Portanto, é possível abrir créditos extraordinários em casos que não sejam de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Desde que tratem de despesas imprevisíveis e ao mesmo tempo urgentes. Ok?

Ok professor, entendi o conceito de crédito extraordinário, mas quem vai dizer que se classifica como uma despesa imprevisível e urgente? Sei lá, por exemplo, o que impede a administração pública de abrir créditos extraordinários para comprar salgadinhos para uma festinha e dizer que isso era algo urgente e imprevisível. Essa história de urgente e imprevisível está muito subjetiva para o meu gosto. Pois é, como essa história de imprevisível e urgente vem de um dispositivo constitucional, você precisa se perguntar: quem é o guardião da Constituição? É o Supremo Tribunal Federal (STF).

Então, respondendo à sua pergunta, quem vai dizer o que classifica como uma despesa imprevisível e urgente é o STF. Por sinal, ocorreu um caso bem interessante em 2016. A Presedente da República, à época Dilma Rousseff, editou a Medida Provisória 772, de 2016, abrindo créditos extraordinários no valor de 180 milhões de reais, sendo 100 milhões de reais para publicidade e propaganda para os Jogos Olímpicos.

Acontece que essa MP foi ataca por uma ação direta de inconstitucionalidade. E, em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a MP não atende aos requisitos formais exigidos pela Constituição. Segundo o ministro, nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro... Ler mais

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