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Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos Direito Administrativo - Indisponibilidade de Bens em Ação de Improbidade.

O contexto do julgado, questão submetida à análise, era muito simples e consistia em se definir se é possível ou não a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com Esteio na prática de conduta prevista no artigo Once da Lei oito mil cem vinte e nove, dezanove e dois, tipificado da ofensa aos princípios nucleares administrativos, ou seja, dois pontos foram enfrentados.

Primeiro é possível a inclusão do valor de eventual multa na medida de indisponibilidade. Segundo, em caso positivo, isso se aplica às infrações do artigo Once, que atentam contra os princípios da administração ou apenas as infrações dos artigos nono ao dez a que tratam dos atos de improbidade, que importam em enriquecimento ilícito e causem prejuízo ao erário.

O tema já era até pacificado no STJ. Mas, para colocar de vez uma pá de cal na questão, o STJ afetou o tema para decidir em sede de recurso repetitivo. E nós vamos descobrir agora qual foi a tese.

Decisão do STJ: a fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema mil quinze e cinto: possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa, inclusive nas demandas ajuizadas com esteio, na prática de conduta prevista no artigo Once da Lei mil quatro Cem, vinte e nove de mil nove, cem dezanove e dois Tipificar da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

Quanto à primeira questão levantada, é preciso para logo assinalar que, ao que revelam os julgados da nossa corte superior alusivos ao tema, não há dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionados especializados na temática, que apontam para a admissibilidade de da multa civil na indisponibilidade de bens na ação de improbidade, mesmo ao tempo do julgamento repetitivo acerca da dispensa de demonstração de dissipação patrimonial como requisito para a concessão da medida de indisponibilidade.

Já havia pronunciamentos dos julgadores, da nossa Corte superior, acerca da inclusão da multa civil no porte a ser constrito na ação de improbidade, essa posição se mostrou dominante, uníssona, pacífica e atual. Assim, m... Ler mais

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