Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Vigência dos Créditos Extraordinários
Olá! Preparado para finalizar o estudo sobre Créditos Extraordinários? Esse áudio será rápido, pois as regras sobre vigência dos créditos extraordinários são as mesmas dos créditos especiais. E, portanto, você já sabe. Vamos relembrar?
Escute com atenção o que diz o Artigo 167, Parágrafo 2º da nossa Constituição - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Caso em que, reabertos os limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Então, a regra de vigência dos créditos extraordinários, assim como os créditos especiais, é a seguinte:
- Primeira situação: créditos extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado antes dos últimos quatro meses do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto. Terá vigência, sempre dentro do exercício financeiro; ou
- Segunda situação: créditos extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, isto é, entre 1º de setembro e 31 de dezembro. Poderá, facultativamente, ultrapassar o exercício financeiro, indo até o final do exercício financeiro subsequente.
Vamos fazer questões sobre créditos extraordinários?
1 - Analise se está certo ou errado: Os créditos extraordinários podem ser abertos, ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa.
E aí, certo ou errado? Certíssimo! Os créditos extraordinários são abertos para atender às despesas imprevisíveis e urgentes. Como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por isso, eles podem ser aberto... Ler mais