Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Reserva de Contingência e Recursos Decorrentes de Veto, Emenda ou Rejeição
Olá! Que felicidade! Nesse áudio, vamos estudar as duas últimas fontes de créditos adicionais. Então, para fechar com chave de ouro, vamos aprender sobre as fontes provenientes da chamada reserva de contingência e as provenientes de recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição.
Vamos começar com a reserva de contingência. Sabe aquele dinheiro que você deixa embaixo do colchão? Aquela sua reserva de emergência? Pois é, a sua reserva de contingência é mais ou menos isso. Se alguma coisa der errado, se algum risco se concretize e surge a necessidade de abertura de créditos adicionais, a administração tem recursos guardados para esse propósito.
A reserva de contingência é uma dotação global, não especificamente destinada a um órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica. Assim, os recursos dessa dotação global serão utilizados para a abertura de créditos adicionais. Veja que esses recursos não estão especificamente destinados a nada. Eles estão livres e, por isso, também podem servir como fonte para a abertura de créditos adicionais.
Inclusive, a LRF nos diz que a reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Justamente como falamos. Vou citar: "O projeto de Lei Orçamentária Anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante definido com base na receita corrente líquida serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Preciso lembrar que a reserva de contingência está na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva estão na LDO, lembrou? Ótimo. Então, podemos i... Ler mais