Auditoria EmÁudio: Fraude e Erro - Responsabilidade do Auditor
Olá! Bem-vindo a mais um módulo do curso de auditoria. Traremos muitas informações importantes para a sua preparação. Vamos começar?
Iniciaremos agora abordando a responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis. A norma que trata desse assunto é a NBC TA 240.
Primeiramente, devemos saber que as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional, no caso de fraude, ou não intencional, no caso de erro a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
A possibilidade de fraude e erro nas demonstrações contábeis. Isso é real e ponto de constante atenção do auditor, não pela fraude ou erro em si, uma vez que o auditor não os estabelece juridicamente e tampouco tem a missão de mitigá-los ou preveni-los, menos ainda tem a missão de punir. A razão do interesse do auditor em fraudes e erros reside no fato de que tais elementos podem interferir em sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
Existe uma informação muito importante que eu quero que você fique atento, então aumente o som aí.
Já sabemos que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. O auditor, por sua vez, é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, sejam essas causadas por fraude ou por erro.
Portanto, é importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança.
Mas lembre-se: a responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude é da administração da entidade.
Para efeito da NBC 240, os termos "fraude" e "fatores de risco de fraude" têm os seguintes significados. Vou citar.
1 - fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Existe o dolo, pois há intenção de causar algum dano. 2 - Os fatores de risco de fraude são eventos ou condições que in... Ler mais