Áudio aula | 02 - Fraude e Erro – Distorções | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Fraude e Erro - Distorções

Olá! Neste áudio vamos continuar falando sobre fraude e erro. Fique atento! Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor, que são as distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e apropriação indébita de ativos. Vamos falar sobre cada uma delas a seguir: primeiro as distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas quando a divulgação financeira, demonstrações contábeis ou não financeira, outros informes não é fidedigna e tem o objetivo de enganar o usuário.

As demonstrações contábeis podem indicar artificialmente supervalorização de ativos e lucros e subavaliação de passivos e despesas. Em informes não financeiros podem indicar, por exemplo, o início de projetos, de lançamento de produtos, descobertas tecnológicas e outras circunstâncias que podem valorizar a imagem no mercado.

Segundo a apropriação indébita de ativos, furto de dinheiro, pagamentos simulados, furto de estoques de bens, sonegação de vendas de contas a receber, entre outros desdobramentos.

Ainda, embora a detecção de fraudes não seja o objetivo primário do auditor, não podemos descartar a possibilidade de sua ocorrência e seu impacto na auditoria das demonstrações contábeis, já que estão presentes em maior ou menor grau em praticamente a totalidade das organizações.

Dando continuidade, já sabemos que o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo não contêm distorções relevantes causadas por fraude ou erro.

Conforme já aprendemos devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.

O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. Entendeu?

Tais tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva, quando na verdade ela é falsa capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.

Embora o auditor possa ser capaz de identificar oportunidades potenciais de perpetração de fraude, é difícil para ele determinar se as distorções em áreas de julgamento, como estimativas contábeis, foram causadas por fraude ou erro.

Além disso, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes cometidas por outros empregados.

Portanto, na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter a atitude e ceticismo profissional durante a auditoria considerando o potencial de burlar os controles pela administração e de reconhecer o fato de que procedimentos eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.

Com relação à identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude no nível das demonstrações contábeis e no nível das afirmações, por tipo de operação, saldo contábil e divulgação.

Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita operações ou de receita geram esses riscos.

O auditor deve tratar os riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude avaliados como riscos significativos e, por conseguinte, na medida em que ainda não tenha sido feito, o auditor deve obter entendimento dos respectivos controles da entidade, inclusive atividades de controle, que são relevantes para tais casos. Se o auditor identificar uma fraude, ele deve comunicar à administração e aos responsáveis pela governança? Sim, amigos.

Segundo a NBC TA 240, caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar esses assuntos tempestivamente à pessoa de nível apropriado da administração, que tem a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades. Fique atento!

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