Auditoria EmÁudio: Relatório de Auditoria - Fatos Supervenientes
Olá! Preparados para continuar o conteúdo? Vamos lá. Neste áudio, vamos tratar de como o auditor deve agir ao lidar com assuntos surgidos após a data do relatório do auditor.
Segundo a NBCTA 230, se em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais, ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar o que veremos a seguir:
Um) as circunstâncias identificadas; Dois) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas e seu efeito sobre o relatório do auditor; Três) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas. Vamos resolver algumas questões para você fixar melhor o conteúdo.
Primeira questão. A documentação de auditoria também é conhecida como papéis de trabalho e trata-se da coleção de papéis para a elaboração do relatório final, que pode, excepcionalmente, conter documentos emitidos após a data desse relatório. Certo ou errado? Essa questão aborda diversos temas da NBCTA 230 e que já temos conhecimento para resolvê-la por completo.
Vimos o conceito de documentação de auditoria segundo a NBCTA 320, que é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e das conclusões alcançadas pelo auditor. Usualmente, é utilizada a expressão "... Ler mais