Áudio aula | 08 - Art. 14 - Sentença | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

§ 1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

§ 2° Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

§ 3° A sentença que conceder o mand... Ler mais

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