Auditoria em Áudio: Contagem do Arquivo Final de Auditoria
Olá. Neste áudio falaremos sobre a montagem do arquivo final de auditoria, assunto muito importante e fique atento.
Após a elaboração do relatório da auditoria, para emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve montar o arquivo final de auditoria. Segundo a NBC 213, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não aprova, paga nem descarta a documentação de auditoria de qualquer natureza, antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
Em outras circunstâncias, nas quais o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria, após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor, independentemente da natureza das modificações ou acréscimos, deve documentar: 1) as razões específicas para fazê-los, e 2) quando e por quem foram executados e revisados.
Segundo a NBC PA 1, as firmas de auditoria devem estabelecer políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa dezesseis dias após a data do relatório do auditor. Ainda, a NBC 1 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos, a contar da data do relatório do auditor, permanecendo sob a guarda e a propriedade do auditor, que deverá manter sigilo, exceto quando autorizado, por escrito, pela empresa cliente. Sigilo é a regra e a divulgação fica condicionada às circunstâncias a seguir: 1) divulgação é permitida por lei, depende de autorização escrita da administração; 2) a divulgação é exigida por lei, independe de autorização; 3) divulgação por dever ou direito profissional, quando não há lei que proíba.
Quanto à propriedade dos papéis de trabalho, é certo que pertencem ao auditor, mesmo tendo origem de documentos originais do cliente. Tal fato não modifica a propriedade dos papéis de trabalho em desfavor do auditor. Muitas bancas tentam confundir o candidato, alegando que os papéis de trabalho pertencem à entidade auditada, pertencem exclusivamente ao auditor, não caia nessa.
Existe uma informação muito importante que eu quero que você fique atento, então aumenta o som aí! Segundo a NBC 213, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de... Ler mais
Olá. Neste áudio falaremos sobre a montagem do arquivo final de auditoria, assunto muito importante e fique atento.
Após a elaboração do relatório da auditoria, para emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve montar o arquivo final de auditoria. Segundo a NBC 213, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não aprova, paga nem descarta a documentação de auditoria de qualquer natureza, antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
Em outras circunstâncias, nas quais o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria, após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor, independentemente da natureza das modificações ou acréscimos, deve documentar: 1) as razões específicas para fazê-los, e 2) quando e por quem foram executados e revisados.
Segundo a NBC PA 1, as firmas de auditoria devem estabelecer políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa dezesseis dias após a data do relatório do auditor. Ainda, a NBC 1 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos, a contar da data do relatório do auditor, permanecendo sob a guarda e a propriedade do auditor, que deverá manter sigilo, exceto quando autorizado, por escrito, pela empresa cliente. Sigilo é a regra e a divulgação fica condicionada às circunstâncias a seguir: 1) divulgação é permitida por lei, depende de autorização escrita da administração; 2) a divulgação é exigida por lei, independe de autorização; 3) divulgação por dever ou direito profissional, quando não há lei que proíba.
Quanto à propriedade dos papéis de trabalho, é certo que pertencem ao auditor, mesmo tendo origem de documentos originais do cliente. Tal fato não modifica a propriedade dos papéis de trabalho em desfavor do auditor. Muitas bancas tentam confundir o candidato, alegando que os papéis de trabalho pertencem à entidade auditada, pertencem exclusivamente ao auditor, não caia nessa.
Existe uma informação muito importante que eu quero que você fique atento, então aumenta o som aí! Segundo a NBC 213, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de... Ler mais