Áudio aula | 08 - Montagem do arquivo final de Auditoria | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Montagem do Arquivo Final de Auditoria

Olá! Neste áudio falaremos sobre a montagem do arquivo final de auditoria, assunto muito importante. Fique atento.

Após a elaboração do relatório da auditoria, para emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve montar o arquivo final de auditoria.

Segundo a NBCTA 230, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não aprova, paga nem descarta a documentação de auditoria de qualquer natureza, antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.

Em outras circunstâncias, nas quais o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria, após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor, independentemente da natureza das modificações ou acréscimos, deve documentar o que vou citar a seguir: 1) as razões específicas para fazê-los, e 2) quando e por quem foram executados e revisados.

Segundo a NBC PA 01, as firmas de auditoria devem estabelecer políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa sessenta dias após a data do relatório do auditor.

Ainda, a NBC PA 01 requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos, a contar da data do relatório do auditor, permanecendo sob a guarda e a propriedade do auditor, que deverá manter sigilo, exceto quando autorizado, por escrito, pela empresa cliente.

O sigilo é a regra e a divulgação fica condicionada às circunstâncias a seguir: 1) a divulgação é permitida por lei, depende de autorização escrita da administração; 2) a divulgação é exigida por lei, independe de autorização; 3) divulgação por dever ou direito profissional, quando não há lei que proíba.

Quanto à propriedade dos papéis de trabalho, é certo que pertencem ao auditor, mesmo tendo origem de documentos originais do cliente, tal fato não modifica a propriedade dos papéis de trabalho em desfavor do auditor. Muitas bancas tentam confundir o candidato, alegando que os papéis de trabalho pertencem à entidade auditada, pertencem exclusivamente ao auditor. Não caia nessa.

Existe uma informação muito importante que eu quero que você fique atento, então aumenta o som aí!

Segundo a NBC TA 230, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o proces... Ler mais

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