Áudio aula | 05 - Arts. 337-E a 337-P - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II-B

DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Contratação direta ilegal      

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:    

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

Frustração do caráter competitivo de licitação    

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:    

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.   

Patrocínio de contratação indevida   

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo   

Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:     

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.   

Perturbação de processo licitatório     

Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:   

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  

Violação de sigilo em licitação   

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:    

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.     

Afastamento de licitante   

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:     ... Ler mais

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