Áudio aula | 14 - Arts. 37 e 38 – Da Educação de Jovens e Adultos | Leis Educacionais | EmÁudio Concursos

Seção V

Da Educação de Jovens e Adultos


Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho,... Ler mais

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