Direito Administrativo EmÁudio: Atos enunciativos.
Os atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação pré-existente, sem, contudo haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.
Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos denunciativos, por não constituírem uma manifestação de vontade da administração os atos enuncia positivos são considerados meros atos da administração e não propriamente atos administrativos. Na verdade são atos administrativos apenas em sentido formal, mas não em sentido material.
Os atos enuncia mais conhecidos são as certidões, os atestados, os pareceres e as apostilas. Certidão é uma cópia fiel de informações registradas em algum livro, processo, documento ou banco de dados eletrônicos em poder da administração e de interesse do administrado requerente, lembrando que a Constituição Federal garante o direito ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Como exemplo de certidão, podemos citar a Certidão Negativa de débitos de tributos e contribuições federais emitida pela Receita Federal. Atestado, por sua vez, é uma declaração da administração referente a uma situação de que ela tem conhecimento em razão da atividade de seus agentes.
Diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da administr... Ler mais