Áudio aula | 10 - Arts. 133 e 134 - Abandono de incapaz | Código Penal | EmÁudio Concursos

Abandono de incapaz


Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:


Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos.


§ 2º - Se resulta a morte:


Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Penal - Parte Especial - Título 1 - 10 - Arts. 133 e 134 - Abandono de incapaz: SAIBA MAIS