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Direito Administrativo EmÁudio: Extinção dos atos administrativos

Um ato administrativo pode ser extinto de diversas maneiras, dentre as quais podemos destacar pelo cumprimento de seus efeitos. Extinção natural, por exemplo, o gozo de férias pelo servidor, a execução da ordem de demolição de uma casa ou a chegada do tema final do ato pelo desaparecimento do sujeito. Extinção subjetiva ou do objeto Extinção objetiva, por exemplo, a concessão de licença para tratar de interesse particular a servidor que posteriormente venha a falecer ou a permissão para uso de bem público que venha a ser destruído por catástrofe natural, pela retirada que abrange a revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade a anulação ou invalidação, por razõ... Ler mais

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