Direito Administrativo EmÁudio: Extinção dos atos administrativos
Um ato administrativo pode ser extinto de diversas maneiras, dentre as quais podemos destacar:
Pelo cumprimento de seus efeitos: Extinção natural, por exemplo, o gozo de férias pelo servidor, a execução da ordem de demolição de uma casa ou a chegada do termo final do ato.
Pelo desaparecimento do sujeito: Extinção subjetiva ou do objeto Extinção objetiva, por exemplo, a concessão de licença para tratar de interesse particular a servidor que posteriormente venha a falecer ou a permissão para uso de bem público que venha a ser destruído por catástrofe natural.
Pela retirada que abrange a revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunida... Ler mais