Direito Administrativo EmÁudio: Anulação
Anulação também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade, ou seja, de ofensa à lei e aos princípios. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.
A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória. Já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado. Se não for anulado, o ato deve ser convalidado.
Veja que no caso de vício sanável, a administração não pode ficar sem fazer nada. Ela deve anular ou convalidar o ato. Segundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, a anulação de qualquer ato capaz de repercutir desfavoravelmente sobre a esfera de interesses do administrado deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo que a ilegalidade seja nítida.
Detalhe importante é que o direito de defesa deve ser prévio à anulação do ato, não bastando a possibili... Ler mais