Contabilidade Pública EmÁudio: Balanço Orçamentário, Conceito e Objetivo
Olá! Hoje vamos continuar o módulo de contabilidade pública, apresentando nesse áudio o conceito e o objetivo do balanço orçamentário, também chamado de demonstrações contábeis, de acordo com a lei número quatro mil trezentos e vinte de dois mil e dezesseis, e com a nova estrutura trazida pelo SP, bem como características pertinentes das receitas e despesas orçamentárias e, por fim, interpretação do resultado orçamentário.
Apesar de todas as mudanças que vêm ocorrendo na contabilidade pública, a Lei quatro mil trezentos e vinte de dois mil e dezesseis, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, permanece sendo a legislação vigente que rege a matéria, motivo pelo qual ainda é de extrema relevância conhecermos a estrutura dos balanços nela definidos.
Bancas como o Cespe até hoje cobram a estrutura original do balanço, embora na prática o setor público já trabalhe há algum tempo com as novas estruturas. Por isso, iremos abordar duas versões dos balanços: as originais da lei nº 4322/2017 e aquelas definidas pelo NSP.
Nesse ponto, destaco para você que as bancas de concurso costumam fazer algumas confusões nos editais. Com relação aos balanços, há casos em que o edital menciona os balanços da lei e na prova são cobrados os balanços do manual e vice-versa. Assim, para que não haja nenhuma surpresa desagradável na hora da sua prova, apresentarei as duas versões dos balanços.
Veja, entre as receitas orçamentárias previstas e arrecadadas, entre as despesas orçamentárias fixadas e executadas, é feita no demonstrativo denominado balanço orçamentário, chamado também de BO, conforme dispõe a lei quatro mil trezentos e vinte de dois mil e dezesseis no artigo cem dois. O balanço orçamentário demonstrará as receitas e despe... Ler mais