Legislação Aduaneira em Áudio: Trânsito Aduaneiro. Parte Dois
Olá, voltei sem enrolação. Vamos dar continuidade ao nosso papo sobre trânsito aduaneiro. Vem comigo Jovem!
O despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações. Presta atenção:
- Declaração de Trânsito Aduaneiro, Manifesto Internacional de Carga;
- Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC);
- Carta de Porte Internacional;
- Declaração de Trânsito e Transferência (DTA);
- Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC);
- Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI).
Mas calma, vamos por partes sem desespero. Muita sigla! Muito bem. O Despacho de Trânsito Aduaneiro será processado com base na Declaração de Trânsito Aduaneiro, no Trânsito Aduaneiro de entrada ou de passagem comum, cuja correspondente carga sujeita se a emissão de fatura comercial ou no Trânsito Aduaneiro de entrada ou de passagem especial, para cuja correspondente carga não é exigida a emissão de fatura comercial pessoal. Já no Manifesto Internacional de Carga Declaração de Trânsito Aduaneiro, quando houver cargas em trânsito aduaneiro, de entrada de saída ou de passagem. Além disso, o despacho de trânsito aduaneiro será processado com base no conhecimento, Carta de porte internacional, Declaração de trânsito aduaneiro, nas cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem. O despacho será processado com base na declaração de Trânsito e transferência, no caso de operações de trânsito aduaneiro que envolvam as transferências não acobertadas por conhecimento de transporte internacional.
Ok, tá conseguindo me acompanhar aí jovem? Beleza, vamos em frente! Além de todas essas declarações, o despacho aduaneiro será processado com base na declaração de trânsito de contêiner, em operações de transferência de contêineres contendo carga descarregados do navio no pátio do Porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado, jurisdicionado à mesma unidade da Receita Federal. Com base na Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional, quando houver cargas que sofrerão transbordo ou baldeação na primária para outra aeronave que sairá do país, jovem. Atenção em mim!
Agora, assunto importante já cobrado em provas: poderão ser beneficiados do regime o importador, o representante do importador, exportador estrangeiro, o depositante e o exportador. O importador será beneficiário quando houver mercadoria procedente do exterior do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho; e mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internaci... Ler mais
Olá, voltei sem enrolação. Vamos dar continuidade ao nosso papo sobre trânsito aduaneiro. Vem comigo Jovem!
O despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações. Presta atenção:
- Declaração de Trânsito Aduaneiro, Manifesto Internacional de Carga;
- Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC);
- Carta de Porte Internacional;
- Declaração de Trânsito e Transferência (DTA);
- Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC);
- Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI).
Mas calma, vamos por partes sem desespero. Muita sigla! Muito bem. O Despacho de Trânsito Aduaneiro será processado com base na Declaração de Trânsito Aduaneiro, no Trânsito Aduaneiro de entrada ou de passagem comum, cuja correspondente carga sujeita se a emissão de fatura comercial ou no Trânsito Aduaneiro de entrada ou de passagem especial, para cuja correspondente carga não é exigida a emissão de fatura comercial pessoal. Já no Manifesto Internacional de Carga Declaração de Trânsito Aduaneiro, quando houver cargas em trânsito aduaneiro, de entrada de saída ou de passagem. Além disso, o despacho de trânsito aduaneiro será processado com base no conhecimento, Carta de porte internacional, Declaração de trânsito aduaneiro, nas cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem. O despacho será processado com base na declaração de Trânsito e transferência, no caso de operações de trânsito aduaneiro que envolvam as transferências não acobertadas por conhecimento de transporte internacional.
Ok, tá conseguindo me acompanhar aí jovem? Beleza, vamos em frente! Além de todas essas declarações, o despacho aduaneiro será processado com base na declaração de trânsito de contêiner, em operações de transferência de contêineres contendo carga descarregados do navio no pátio do Porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado, jurisdicionado à mesma unidade da Receita Federal. Com base na Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional, quando houver cargas que sofrerão transbordo ou baldeação na primária para outra aeronave que sairá do país, jovem. Atenção em mim!
Agora, assunto importante já cobrado em provas: poderão ser beneficiados do regime o importador, o representante do importador, exportador estrangeiro, o depositante e o exportador. O importador será beneficiário quando houver mercadoria procedente do exterior do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho; e mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internaci... Ler mais