Legislação Aduaneira EmÁudio, Admissão Temporária, Parte Um
Olá pessoal, tudo bem neste EmÁudio, vamos estudar a admissão temporária. Aperta o play!
Muito bem gente. O decreto lei 37/1966 prevê a possibilidade de concessão na forma e nas condições do regulamento de suspensão dos tributos que incidam sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, OK. Já a lei nove mil quatro Cem treze dezanove e seid introduziu o regime de admissão temporária para utilização econômica para aqueles bens admitidos temporariamente no país, mas com utilização econômica que ficam sujeitos ao pagamento dos impostos incidentes na importação, proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.
Portanto, de acordo com a previsão regulamentar Regime Aduaneiro Especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos ou com suspensão parcial. No caso de utilização econômica, entendeu as normas regulamentares atualmente em vigor, que tratam dos regimes de admissão temporária são o Regulamento Aduaneiro e Instrução Normativa RFB número 1.600/ 14 de dezembro de 2015.
Agora, há três regimes aduaneiros distintos, denominados admissão temporária. Vamos conferir? Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos, admissão temporária para utilização econômica, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. Grave? Isso hein? Bora falar sob... Ler mais