Direito Administrativo EmÁudio: Revogação
Revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade. Revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
Revogação é um controle de mérito e somente se aplica aos atos discricionários, detalhe é que a própria revogação constitui um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.
A revogação somente produz efeitos prospectivos para o futuro, ou seja, efeitos ex nunc. Afinal, o ato revogado era válido, sem vício algum, razão pela qual os efeitos passados não são constituídos.
Ademais, a revogação deve respeitar os direitos adquiridos. A revogação é ato privativo da administração, que praticou o ato a ser revogado, para dizer que o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não tem legitimidade para revogar atos administrativos de outros poderes.
Em se tratando de revogação, o Judiciário só tem poder sobre seus próprios atos quando atua atipicamente como administração, exercendo funções administrativas. Nesse caso, somente o Judiciário poderá revogar seus atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional, e sim da função administrativa.