Áudio aula | 07 - Admissão Temporária – Parte 3 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira Em Áudio: Admissão Temporária, Parte Três

Olá, meu jovem. Tudo bem, seja bem-vindo de volta!

Já conversamos sobre a admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos. Falta falar ainda da admissão temporária para a utilização econômica e da admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. Aumente o som e vamos conferir isso juntos.

Jovem, o Regime Aduaneiro Especial de admissão temporária para a utilização econômica permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda por prazo fixado, com o pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente ao tempo de permanência no território aduaneiro. A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um sobre o montante dos tributos originalmente devidos por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime. A diferença entre o total dos tributos que incidiriam no regime comum de importação e os valores pagos no regime fica com o pagamento suspenso e será objeto de termo firmado pelo importador. O regime será concedido pelo prazo previsto no contrato de arrendamento operacio... Ler mais

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