Legislação Aduaneira Em Áudio: Depósito Especial
Fala galera! Voltei, é hora de falar do depósito especial. Aumenta esse som aí e vamos juntos!
O regime de depósito especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos tributos e contribuições federais para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Serão admitidas no regime somente importações sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro da Economia. O prazo de permanência da mercadoria no regime será de até cinco anos, contados da data de seu desembaraço para admissão, que poderá ser prorrogado em casos de interesse econômico relevante. Ler mais
Fala galera! Voltei, é hora de falar do depósito especial. Aumenta esse som aí e vamos juntos!
O regime de depósito especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos tributos e contribuições federais para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda. A autorização para operar no regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Serão admitidas no regime somente importações sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro da Economia. O prazo de permanência da mercadoria no regime será de até cinco anos, contados da data de seu desembaraço para admissão, que poderá ser prorrogado em casos de interesse econômico relevante.