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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Processo Penal - Data base para a unificação das penas


Contexto do julgado:

Presta atenção, porque esse julgado vai despencar nas próximas provas.

O presente julgado, decidido pela sistemática de recurso repetitivo, veio consagrar aquilo que o STJ já tinha começado a decidir no âmbito de suas turmas e que, inclusive, já havia sido noticiado no informativo 621, publicado em abril de 2018.

A controvérsia residia no seguinte:

Presta atenção e escuta com cuidado porque vamos fazer alguns cálculos, se necessário, pegue papel e caneta e vai anotando os dados do nosso caso hipotético.

Imagine que João iniciou em 1 de janeiro de 2010 o cumprimento de uma condenação a 6 anos de reclusão em regime fechado (Vou colocar tudo em meses para que você consiga visualizar os cálculos de maneira mais fácil, ou seja, João foi condenado a 72 meses de reclusão em regime fechado). Sigamos um exemplo: sendo João primário e tratando-se de crime comum, João preencheria em 1 de janeiro de 2011 um dos requisitos para a progressão de regime, que é o cumprimento de 1/6 da pena ou 12 meses, no caso de João.

Suponha ainda que João tenha preenchido todos os demais requisitos subjetivos e objetivos, tendo conseguido progredir para o regime semiaberto. Ocorre que em 2 de agosto de 2011, 7 meses após ter progredido de regime, João venha a ser condenado por outro crime comum, cometido antes do crime pelo qual já cumpre pena, a uma nova reprimenda de 48 meses de reclusão em regime fechado.

Nesse caso, sabemos que a pena de João deve ser unificada, somando-se o restante da pena que ele já cumpria à nova condenação. Logo, João ainda tem 101 meses de pena a cumprir (53 meses que faltavam, mais 48 meses da nova condenação), além de ter que retornar ao regime fechado em razão da regressão.

Mas aí surgiu a pergunta: mas qual a data base para se analisar a concessão dos benefícios da execução? Mantemos a data de 1 de janeiro ou agora, a data base passa a ser 2 de agosto, por força da nova condenação?

Perceba que se a resposta for ... Ler mais

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