Áudio aula | 01 - Indenização, estabilidade e criação do FGTS | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Indenização, Estabilidade e Criação do FGTS

Olá! Bem-vindo a mais um módulo do curso de Direito do Trabalho. Neste áudio, vamos falar sobre a indenização, estabilidade e criação do FGTS.

Para isso será necessário contar uma história para você, vem comigo. Antes da criação do FGTS, isto é, antes de 1966, funcionava assim: se o empregado fosse dispensado, sem justa causa, ele faria jus a uma indenização no valor equivalente a um salário por ano trabalhado ou fração igual ou superior a seis meses, conforme dispunham os artigos 477 e 478 da CLT.

Além disso, após completar dez anos de serviços ininterruptos em determinada empresa, o empregador tornava-se estável, de modo que só poderia ser dispensado se cometesse falta grave, devidamente apurada por meio de inquérito para apuração de falta grave. Era a chamada estabilidade decenal. Os artigos 492, 494 e 853 da CLT dispõem a respeito disso. Vou citar.

Artigo 492 - O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Artigo 494: O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

Artigo 853: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.

Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego era aplicado em sua plenitude, pois o empregado tinha maior segurança no emprego. Entendeu?

No entanto, fatores econômicos e políticos ensejaram a alteração legislativa no sentido de fazer com que o FGTS substituísse a estabilidade decenal. A ... Ler mais

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