Direito do Trabalho EmÁudio: FGTS
Caros alunos e alunas, neste áudio vamos estudar sobre o FGTS. Fique atento e aumente o som aí.
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Como vimos no início deste módulo, foi criado como forma de substituição, gradual, da estabilidade decenal. O FGTS é um direito constitucional previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal. E é regulado pela Lei 8.036 de 1990.
O FGTS é uma espécie de poupança forçada. Até o dia 7 de cada mês, o empregador depositará na conta vinculada do empregado uma quantia equivalente a 8% da remuneração do mês anterior. No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%. Esse percentual é calculado sobre as parcelas de natureza salarial, tais como: salário, férias, décimo terceiro salário e adicionais legais. Via de regra, não há incidência sobre parcelas de natureza indenizatória, como: diárias para viagem, PLR e ajuda de custo.
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador. Composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo, sendo que os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social.
E terão mandato de dois anos, podendo ser reduzidos uma única vez. Saiba que a Caixa Econômica Federal é quem cumpre o papel de agente operador do FGTS. OK? Bom, há duas observações importantes sobre a incidência do FGTS no tocante ao aviso prévio e às férias. Como veremos a seguir. Quero a sua atenção agora.
Primeiro, sobre o aviso prévio. De acordo com a Súmula 305 do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. A orientação jurisprudencial do TST Nº 42, inciso II da SDI - 1, informa que o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada, na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias. Desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado por ausência de provisão legal.