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Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo - Incidência de Juros Moratórios entre a Data dos Cálculos e a Requisição do Precatório

Contexto do julgado.

Prestem atenção, porque esse julgado é importante.

Primeiro, porque o assunto é por si só é importante. Segundo, porque foi proferido em sede de recurso repetitivo. E, terceiro, porque se trata de revisão de uma tese que havia sido fixada em outubro de 2010.

Como vocês sabem, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos.

O precatório consiste na requisição de pagamento feita pelo Presidente do tribunal responsável pela decisão execução contra a Fazenda. Isso ocorre dessa forma, em virtude da impenhorabilidade e inalienável das quais se revestem os bens públicos. Razão pela qual a execução contra a Fazenda deve seguir esse procedimento próprio.

Assim, transitando em julgado a sentença e instaurada a fase de cumprimento de sentença, a Fazenda será intimada para, querendo, ofertar impugnação. Não sendo ofertada impugnação ou sendo ela rejeitada pelo juiz, este determina a expedição do precatório ao Presidente do seu tribunal. O presidente do tribunal é quem faz a requisição à autoridade administrativa responsável pelo débito para que o va... Ler mais

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