Jurisprudência do STJ tem áudio! Súmula 631 – Os efeitos do indulto
Contexto do julgado
A presente súmula é simples e apenas consolida um entendimento que já era tranquilo no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Como você sabe, a anistia, a graça e o indulto são formas de renúncia do Estado ao seu direito de punir. A anistia é tratada mediante lei discutida no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Na anistia, o Estado esquece um fato criminoso apagando todos os seus efeitos penais, sejam principais ou secundários, permanecendo apenas os efeitos extra-penais. Já a graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República via decreto presidencial e são considerados um ato administrativo. A edição, inclusive, pode ser delegada para os ministros de Estado, para o Procurador-Geral da República ou para o Advogado-Geral da União.
A graça e o indulto, conforme amplamente ensinado pela doutrina, atingem apenas os efeitos penais principais, permanecendo os efeitos penais secundários e os efeitos extra-penais.
Ok, professor, mas me lembra aí quais são os efeitos penais principais, os efeitos penais secundários e os efeitos extra-penais.
Os efeitos penais principais são dois, que é a imposição da sanção penal e sua execução forçada. Os efeitos penais secundários são todos os demais efeitos penais que decorrem d... Ler mais
Contexto do julgado
A presente súmula é simples e apenas consolida um entendimento que já era tranquilo no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Como você sabe, a anistia, a graça e o indulto são formas de renúncia do Estado ao seu direito de punir. A anistia é tratada mediante lei discutida no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Na anistia, o Estado esquece um fato criminoso apagando todos os seus efeitos penais, sejam principais ou secundários, permanecendo apenas os efeitos extra-penais. Já a graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República via decreto presidencial e são considerados um ato administrativo. A edição, inclusive, pode ser delegada para os ministros de Estado, para o Procurador-Geral da República ou para o Advogado-Geral da União.
A graça e o indulto, conforme amplamente ensinado pela doutrina, atingem apenas os efeitos penais principais, permanecendo os efeitos penais secundários e os efeitos extra-penais.
Ok, professor, mas me lembra aí quais são os efeitos penais principais, os efeitos penais secundários e os efeitos extra-penais.
Os efeitos penais principais são dois, que é a imposição da sanção penal e sua execução forçada. Os efeitos penais secundários são todos os demais efeitos penais que decorrem d... Ler mais