Jurisprudência do STJ tem áudio! Súmula 632: A correção monetária nas indenizações securitárias
Contexto do julgado
Conforme conceitua a professora Regiane Binhara Sturilho, a correção monetária é o meio econômico pelo qual se o objetivo é exatamente preservar o poder aquisitivo da moeda corroído no tempo em face da inflação verificada em dado período de tempo. Assim, prossegue a eminente professora.
A correção monetária é um mecanismo que corrige a expressão monetária das obrigações pecuniárias, consistindo na aplicação de um índice oficial para reajustamento periódico do valor nominal de títulos públicos e privados, créditos fiscais e ativos patrimoniais. Como todos sabem, os R$ 100 que hoje compram X coisas, daqui um ano já não compram mais, pois para comprar essas mesmas coisas agora serão necessários, por exemplo, R$ 120.
Conforme mencionamos no conceito trazido pela professora Regiane Binhara, isso ocorre por causa da inflação. É exatamente por isso que, nas condenações judiciais, em que o juiz condena alguém ao pagamento de um valor específico em dinheiro atrelado ao valor da condenação, geralmente temos a determinação para que sobre aquele valor incidam correção monetária e juros moratórios. A correção monetária visa apenas recompor o valor da moeda e é exatamente por isso que o STJ admite a correção monetária como pedido implícito, mesmo porque decorre de expressa determinação legal a imposição de atualização dos débitos decorrentes de sentenças.
Assim, por exemplo, imagine que João contrat... Ler mais
Contexto do julgado
Conforme conceitua a professora Regiane Binhara Sturilho, a correção monetária é o meio econômico pelo qual se o objetivo é exatamente preservar o poder aquisitivo da moeda corroído no tempo em face da inflação verificada em dado período de tempo. Assim, prossegue a eminente professora.
A correção monetária é um mecanismo que corrige a expressão monetária das obrigações pecuniárias, consistindo na aplicação de um índice oficial para reajustamento periódico do valor nominal de títulos públicos e privados, créditos fiscais e ativos patrimoniais. Como todos sabem, os R$ 100 que hoje compram X coisas, daqui um ano já não compram mais, pois para comprar essas mesmas coisas agora serão necessários, por exemplo, R$ 120.
Conforme mencionamos no conceito trazido pela professora Regiane Binhara, isso ocorre por causa da inflação. É exatamente por isso que, nas condenações judiciais, em que o juiz condena alguém ao pagamento de um valor específico em dinheiro atrelado ao valor da condenação, geralmente temos a determinação para que sobre aquele valor incidam correção monetária e juros moratórios. A correção monetária visa apenas recompor o valor da moeda e é exatamente por isso que o STJ admite a correção monetária como pedido implícito, mesmo porque decorre de expressa determinação legal a imposição de atualização dos débitos decorrentes de sentenças.
Assim, por exemplo, imagine que João contrat... Ler mais