Auditoria EmÁudio: Técnicas e Procedimentos de Auditoria
Olá! Vamos iniciar mais um módulo do curso de auditoria em áudio. Preparado?
Querido aluno e querida aluna, nesse módulo vamos aprender sobre as técnicas e procedimentos de auditoria e sobre amostragem em auditoria, pois esses assuntos despencam em provas.
Em praticamente todas as provas de auditoria, você encontrará questões sobre as técnicas e procedimentos ou sobre a amostragem. Então, quero que você realmente preste atenção em todos os áudios desse módulo. Combinado? Escute com o volume alto e fique à vontade para repetir. Importante é fixar todos os ensinamentos.
E, claro, depois da conclusão desse módulo, com certeza você acertará as questões em sua prova e ficará muito mais próximo da aprovação. Vamos começar? Aumenta o som aí. Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.
Em resumo, são os meios pelos quais o auditor coleta evidências para fundamentar suas conclusões. Sabendo que existem diversas limitações, o trabalho de auditoria é desenvolvido, em regra, por meio da realização de procedimentos de auditoria, já que não é possível verificar a totalidade dos objetos possíveis.
Os procedimentos de auditoria quanto à sua finalidade ou natureza podem ser classificados. Vou citar. 1) procedimentos de avaliação de riscos; 2) testes de controle e 3) procedimentos substantivos. Vamos começar o estudo pelos procedimentos de avaliação de riscos.
Os procedimentos de avaliação de riscos são os primeiros procedimentos executados pelo auditor no processo de entendimento da entidade. São os procedimentos de auditoria aplicados para obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações.
Segundo a NBC TA 315, o objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro nos níveis da demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando, assim, uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados de distorção relevante.
Portanto, o auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria, entendeu?
De acordo com a NBC TA 315, os procedimentos de avaliação de riscos incluem indagações à administração, procedimentos analíticos e observação e inspeção. Vamos falar um pouco sobre cada um a seguir.
Primeiro, vamos estudar sobre as indagações à administração, que são indagações às pessoas apropriadas da auditoria interna, se houver essa função e a outros na entidade que no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro. Explico.
As indagações do auditor são informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pelas demonstrações contábeis. Pode também o auditor, caso entenda ser necessário obter informações por meio de indagações junto a outros dentro da entidade e a outros funcionários com graus diferentes de autoridade e não apenas aos responsáveis pela administração.
Por exemplo, podem ser dirigidas i... Ler mais