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Auditoria EmÁudio: Recálculo (conferência de cálculo) e Indagação (entrevista)

Olá! Vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre os tipos de procedimentos. Neste áudio, veremos sobre o recálculo e sobre a indagação. Vamos lá!

Vamos começar pelo recálculo, ou em outras palavras, conferência de cálculo. Segundo a NBCTA 500, o recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros, podendo ser realizado manual ou eletronicamente. Objetiva a conferência das operações que envolvam cálculos.

Ao aplicar a técnica, o(a) auditor(a) deve conferir os cálculos realizados por terceiros. A empresa auditada e os cálculos próprios que serão então comparados ao final. Também é denominado(a) Conferência de Cálculo. A doutrina chama o recálculo de conferência de cálculos. E embora este procedimento seja simples e completo, é a única forma de se constatar as diversas operações que envolvam somas e demais formas de cálculo.

Erros nos cálculos podem gerar distorções nas demonstrações contábeis, o que explica a importância da aplicação deste procedimento. Desse modo, orienta-se que o(a) auditor(a) não confie nos cálculos que lhe são apresentados, sendo de grande importância que sejam reconferidos.

Para esse trabalho, é essencial que exista uma memória de cálculo, que é um histórico do trabalho realizado sobre as contas, ou seja, a maneira como se chegou a um valor final. Exemplo: fazer a conferência do cálculo da apropriação por competência de uma despesa com seguros ou verificar um cálculo de valor justo.

Então, resumindo, o recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros, podendo ser realizado manual ou eletronicamente. Objetiva a conferência das operações que envolvam cálculos.

Vamos analisar uma questão para ver como o conteúdo é cobrado em provas. Acerca dos procedimentos de auditoria. Julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Um auditor refez os cálculos de uma planilha para a correção monetária de certa dívida municipal e, com o objetivo de averiguar as distorções encontradas, releu alguns documentos a fim de confirmar os termos que poderiam ter afetado os cálculos testados.

Assertiva: Nessa situação, conclui-se que foi realizada uma revisão analítica para complementar as conclusões do auditor sobre a conferência do cálculo. O que acha, certo ou errado? Vamos lá.

Segundo a questão, o auditor refez os cálculos de uma planilha e, em seguida, releu alguns documentos para corroborar seus cálculos. Aprendemos que, nos termos da NBCTA 500, o recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros, podendo ser realizado manual ou eletronicamente.

A doutrina chama o recálculo de conferência de cálculos, e embora este procedimento seja simples e completo, é a única forma de se constatar as diversas operações que envolvam somas e demais formas de cálculo.

Vejam que o auditor primeiramente utilizou-se da técnica de recálculo. Em seguida, o auditor realizou a inspeção de registros e documentos, que envolve o exame de registros ou documentos internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.

Portanto, podemos concluir que o auditor realizou a inspeção de registros e documentos para... Ler mais

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