Áudio aula | 07 - Circularização (confirmação externa) | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Circularização (confirmação externa)

Olá! Vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre os tipos de procedimentos.

Neste áudio, veremos sobre a circularização e eu já quero começar chamando a sua atenção para o seguinte: a circularização, ou, em outras palavras, a confirmação externa, é a técnica mais cobrada pelas bancas em concursos públicos. Então, eu realmente quero que você preste bastante atenção nessa aula em áudio. Ok? Aumente o volume e fique atento. Vamos lá.

Segundo a NBTCA 500, a técnica de confirmação externa, também conhecida como Circularização, representa a evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiros à parte que confirma ao auditor em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Ou seja, consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade.

Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de questões associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis.

Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros. A solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes.

Existe uma informação muito importante que eu quero que você fique atento. Segundo a NBTCA 500, a confiabilidade da evidência de auditoria é influenciada pela fonte e por sua natureza, e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Dessa forma, as seguintes generalizações podem ser aplicáveis à evidência de auditoria:

1. A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade.

2. A evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência.

3. A evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou em outro meio.

Consequentemente, dependendo das circunstâncias da auditoria, a evidência de auditoria na forma de confirmações externas recebidas diretamente pelo auditor das partes que confirmam pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade.

Continuando, deve-se atentar ao fato de que o auditor não tem poderes para assinar ou solicitar pedido de confirmação pela empresa. Ou seja, a carta de solicitação de confirmação é assinada pela própria empresa, mas é solicitado que a resposta seja encaminhada diretamente para os auditores.

Caso contrário, poderia ser adulterada pela administração da entidade. Ou seja, deve-se evitar que haja influência ou modificação por parte do auditado dos dados ou respostas dos itens objetos do processo de circularização.

É importante saber que, segundo a NBTCA 505, no caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

1. Indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade.

2. Avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor, dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria.

3. Executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

Resumindo, a confirmação externa consiste em solicitar informações a um terceiro. Por exemplo, as confirmações sobre os saldos bancários podem ser obtidas junto ao banco terceiro, ou as confirmações sobre o saldo de contas a receber podem ser obtidas junto aos clientes da entidade. Entretanto, a confirmação não se restringe apenas aos saldos contábeis. O auditor também pode confirmar contratos, operações, propriedade dos títulos, relacionamentos, dentre outros pontos relevantes.

Segundo a ABTCA 505, há dois tipos de confirmação externa: a solicitação de confirmação positiva e a solicitação de confirmação negativa. Vamos ver cada uma a seguir.

- Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornecendo as informações solicitadas.

- Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ... Ler mais

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