Auditoria EmÁudio: Amostragem em Auditoria
Vamos começar agora um tema bastante importante para nossos estudos e muito cobrado pelas bancas. Assim, quero máxima atenção e som nas alturas! Vem comigo!
Norma que disciplina a amostragem de auditoria é a NBCTA 530, que trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra.
Antes de começar a falar sobre a amostragem, entender a sua utilização nos trabalhos de auditoria. Inicialmente, lembre-se que os procedimentos de auditoria fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente, quando considerada com outra evidência de auditoria obtida ou a ser obtida, será suficiente para as finalidades do auditor.
Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem testados são:
1. Seleção de todos os itens (Exame de cem por cento), também chamado de censo.
2. Seleção de itens específicos.
3. Amostragem de auditoria.
Exame de cem por cento dos itens (Censo) raramente é aplicável na prática, pois as firmas de auditoria não possuem estrutura e tempo suficientes para fiscalizar a totalidade dos registros que fazem parte da competência dos seus trabalhos. É por essa razão, são definidas as prioridades da auditoria e o escopo dos trabalhos.
A seleção de todos os itens é apropriada quando a população é pequena. Em certos casos, é possível realizarmos os testes de auditoria na totalidade dos elementos do universo. Por exemplo, quando a quantidade de empregados constante da folha de pagamento da empresa a ser auditada for muito pequena. O Censo também é necessário quando se espera obter uma alta precisão, como é o caso do censo promovido pelo IBGE, para que se verifique as características da população brasileira.
Já a seleção de itens específicos é indicada para selecionar um item em especial de valor elevado ou com maior propensão a erros. Como é uma amostragem não estatística, ou seja, baseada na experiência do auditor ou no conhecimento da população, não pode ter seus resultados projetados para a população.
Desse modo, ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. A Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
O método de amostra é aplicado como forma de viabilizar a realização das auditorias em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A Amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna impraticável.
Os trabalhos de auditoria dificilmente não utilizarão a amostragem como ferramenta de coleta de evidências, tanto para testes de controle como para os testes substantivos. Não é algo factível a utilização do censo para todos os grupos de contas ou controles, pois haverá restrições de custo e de tempo, transformando a auditoria em um procedimento extremamente longo.
Portanto, a amostragem tem como objetivo conhecer as características de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela representativa.
É um método utilizado quando se necessita obter informações sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (população) considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte... Ler mais