Auditoria EmÁudio: Tamanho da Amostra
Olá! Com as definições de risco de amostragem, taxa tolerável de desvio e distorção tolerável em mente, vamos agora estudar a relação desses conceitos com o tamanho da amostra.
Primeiramente, vamos relembrar que, ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra. É muito importante que o auditor identifique por completo a população que será objeto da amostra. Esse cuidado é fundamental para não incorrer na possibilidade de seleção de uma amostra não representativa que impossibilite fazer qualquer inferência das características da amostra para a população.
Ainda, o auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. Portanto, o tamanho da amostra pode ser definido estatisticamente ou com base em julgamento profissional.
Influenciam nessa decisão o risco de amostragem, distorção e desvio toleráveis, características da população, entre outros. Vale destacar que o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas, já que o que deve ser verificado é a necessidade de se fazer uma referência a partir dos resultados da amostra ou não.
Agora, vamos analisar a relação entre o tamanho da amostra e o risco de amostragem. A relação é a seguinte: quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. Ou seja, repare que o nível de risco de amostragem, que o auditor está disposto a aceitar, afeta o tamanho da amostra exigido. Portanto, o tamanho da amostra pode ser utilizado como um dos elementos que controlam o risco.
No caso de uma situação que permite trabalhar com um risco maior, podemos nos valer de uma amostra menor e vice versa. Entendeu? Passando agora para a análise da relação entre tamanho da amostra e testes de controle. Para entender essa relação, é preciso apresentar os principais fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para os testes de controle, que seriam:
1. Aumento na taxa tolerável de desvio.
2. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser testada.
3. Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor.
4. Aumento na extensão, na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes.
Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a natureza ou a época dos testes de controle, nem de outra forma modifica a abordagem aos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados.
Lembrem-se que, quanto aos testes de controle, trabalhamos com taxa tolerável de desvio. Vamos ver sobre cada fator a seguir:
Fator um: aumento na taxa tolerável de desvio.
O efeito na amostra seria: quanto maior a taxa tolerável de desvio, menor o tamanho da amostra precisa ser. Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra. Ou seja, nesse fator um requer uma atenção especial. Perceba que ocorre uma relação inversa entre taxa tolerável de desvio e tamanho da amostra.
Fator dois: aumento na taxa esperada de desvio da população a ser testada. Corresponde ao erro em que o auditor espera ser encontrada na taxa de controle.
O efeito na amostra: quanto mais alta for a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra, para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável dessa taxa.
Fator três: aumento no nível de segurança desejado pelo auditor. O efeito na amostra seria: quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na população, maior deve ser o tamanho da amostra.
Fator quatro: aumento na extensão, na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes.
O efeito na amostra ... Ler mais