Legislação Aduaneira EmÁudio: Drawback - Parte 1
Olá pessoal, tudo certinho? Bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de Legislação Aduaneira EmÁudio.
Neste módulo, continuaremos nossos estudos sobre os regimes aduaneiros especiais drawback, recof, repetro e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais.
Bom, o Drawback é o principal regime aduaneiro especial e sempre cai em prova. Tá legal?
Destaco também o recof, que é um regime muito parecido com o Drawback. Mas a competência é apenas da RFB. Ao contrário do drawback, que tem competência compartilhada entre RFB e Secex.
São matérias importantes e certamente, cairão nos próximos concursos, então cola em mim aqui , vamos lá! Aperta o play! Bora começar pelo drawback?
Gente, o drawback foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 994, de 28 de julho de 19363244 como uma restituição, quer dizer, devolução nos termos do decreto, dos tributos pagos na importação de matérias-primas necessárias à produção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer no exterior com as similares estrangeiras.
Então a lei 3.244 de 1957 revogou o referido decreto, dispondo que seria concedida remissão, total ou parcial do imposto relativo a produto utilizado na composição de outro, a exportar ,drawback, nos termos do regulamento a ser baixado por proposta do conselho de política aduaneira.
Ainda hoje é tratado dessa forma em diversos ordenamentos jurídicos, da mesma forma como é tratado o drawback restituição em nosso regulamento aduaneiro. Mas o termo drawback, utilizado no Brasil, tem uma abrangência maior definido como um regime aduaneiro especial, que compreende a não incidência dos tributos na importação de insumos a serem utilizados na produção de itens a serem exportados. É um incentivo à exportação, amplamente utilizado pelas empresas em nosso país, em suas modalidades Suspensão, isenção e restituição.
Se liga como decreto-lei 37 de 1966 no Artigo 78 ainda em vigor trata do drawback. Vou ler para você: Artigo 78 - " poderá ser concedida nos termos e condições estabelecidas no regulamento,
Inciso I - Restituição total ou parcial dos tributos que ajam incidido sobre a importação de mercadoria exportada após beneficiamento ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
Inciso II - Suspensão do pagamento dos tributos sobre a importação de mercadoria ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.
Inciso III - Isenção dos tributos que incidi... Ler mais